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Cota para importação

Compras de bens no exterior no valor total de até US$ 500,00 (viagem aérea ou marítima) ou US$ 300.00 (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda, são isentas do pagamento de imposto no retorno.

O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.

Limite de compras no exterior

Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras no paíz de destino e mais US$500 no FreeShop no Brasil, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente. Por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300).

A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados.

A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção.

Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades.

Anote aí:

– Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento;

– Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.

Confira, a seguir, exemplos de produtos e quantidades que você pode comprar em viagens internacionais:

  1. Câmera fotográfica e celular – Quantidade máxima: um por pessoa.

Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados.

  1. Lentes e outros equipamentos fotográficos –
    Quantidade máxima: depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes.

Entra na cota dos US$ 500? Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem.

 

  1. Câmera filmadora – Quantidade máxima: duas por pessoa.

Entra na cota dos US$ 500? Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica.

 

  1. Notebook, videogame e outros eletrônicos – Quantidade máxima: um de cada tipo por pessoa.

Entra na cota dos US$ 500? Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos.

 

  1. Relógio – Quantidade máxima: três por pessoa.

Entra na cota dos US$ 500? Não. Faz parte dos produtos considerados de uso pessoal.

 

  1. Roupa e sapato – Quantidade máxima: três de cada tipo/modelo.

Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem.

 

  1. Bebida – Quantidade máxima: 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free.

Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas.

  1. Cosmético – Quantidade máxima: não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto.

Entra na cota dos US$ 500? Não. É considerado de uso pessoal. Só não exagere – do contrário, podem ser tributados.

Fonte: Veja Viagem

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