Qual o seu Destino?

Escolha seu destino, e saiba quais são os documentos necessá- rios, formulários, endereços das Embaixadas do Brasil no exterior e das embaixadas e consulados do país que procura no Brasil

 

 

DICAS PARA UMA VIAGEM SEGURA

 

 

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA QUEM IRÁ VIAJAR AO EXTERIOR

Nos últimos anos, a maioria dos países no mundo tem adotado medidas mais rígidas no controle de entrada e circulação de estrangeiros nos seus territórios. Por isso, quando você for viajar para algum país, para turismo, estudo ou trabalho, cuidados redobrados devem ser tomados antes da sua partida. Seguem algumas recomendações:
•Cada país usa diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros. Certifique-se junto à Embaixada ou Consulado do país para onde for viajar quais são esses requisitos, dependendo do objetivo da sua viagem.
•Não viaje com visto de turista caso seu objetivo seja estudar ou trabalhar no país de destino. Você poderá ser detido e deportado.
•Alguns países não exigem visto para turistas brasileiros. Essa dispensa não serve para quem for estudar ou trabalhar.
•Ter um visto ou estar dispensado do visto não dá direito à entrada automática naquele país. A decisão final sobre sua entrada somente é dada no ponto de entrada pela autoridade migratória. É decisão soberana de todo país aceitar ou não a entrada de cada estrangeiro no seu território. A desconfiança sobre os reais motivos da ida ao país é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Adote sempre tom respeitoso e evite cair em contradições nos contatos com as autoridades estrangeiras.
•Da mesma forma, as Embaixadas e Consulados não são obrigados a conceder os vistos solicitados. A recusa em conceder um visto não necessita ser justificada.
•Desconfie de intermediários que prometem levar você a algum país sem os documentos exigidos. Trata-se de imigração ilegal e você poderá acabar detido naquele país.
•O tempo que você poderá ficar no país de destino será determinado pela autoridade migratória no ponto de entrada. Verifique bem qual foi o prazo autorizado no seu caso.
•Leve consigo os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados brasileiros no seu país de destino. Em caso de dificuldade não hesite em contatá-las.
•Caso venha a ser detido por alguma autoridade estrangeira, você tem o direito de pedir para telefonar para sua Embaixada ou Consulado. Faça uso desse direito!
•Quando viajar, leve sempre cópia dos seus documentos (carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, certidão de nascimento ou casamento). Eles serão necessários para tirar novo passaporte no exterior em caso de extravio do anterior.
•Todos os países adotam penalidades extremamente rigorosas de punição ao tráfico de drogas, sendo que alguns países aplicam a pena de morte a casos assim, independentemente do alegado desconhecimento quanto à legislação local.
•Não viaje para regiões conflagradas ou conturbadas. Na dúvida, consulte antes o Ministério das Relações Exteriores.
Fonte: Divisão de Assistência Consular (DAC) - Ministério das Relações Exteriores.

COTA PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Compras de bens no exterior no valor total de até US$500,00 (viagem aérea ou marítima) ou US$300.00 (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda, são isentas do pagamento de imposto no retorno.

O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.

Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção

Mas, atenção! Bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
VACINAS
A vacinação do viajante contra doenças infecciosas serve para dois propósitos :

• Para proteger a pessoa que pode ficar exposta à infecção.
• Para proteger os Países do risco de importar a infecção.

Por isso, sempre antes de viajar verifique se seu País de destino é considerado área endêmica para alguma doença e se o mesmo exige alguma vacina específica.

Febre Amarela

A febre amarela é uma doença grave, de alta letalidade e que pode ser evitada com uma vacina eficaz e segura, que protege o indivíduo contra a doença por 10 anos. A vacina só tem efeito 10 dias após a aplicação, por isso a necessidade de aplicá-la 10 dias antes da viagem, no mínimo.

Nas viagens nacionais, a vacinação contra febre amarela é recomendada para todas as pessoas que viajam para as áreas de risco da doença no Brasil.

Nas viagens internacionais, a vacinação contra febre amarela é exigida aos viajantes vindo ou indo para áreas infectadas .

Onde Vacinar E Onde Obter A Carteira Internacional De Vacinação

No Brasil, a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde - SUS, assim como nas salas de vacinação localizadas em portos, aeroportos e fronteiras do país.

Se a pessoa for vacinada em uma Unidade de Saúde do SUS receberá um cartão de cor branca - o Cartão Nacional de Vacinação - que, no caso de viagem internacional, deverá ser trocado pelo Certificado Internacional de Vacinação (CIV) de cor amarela , definido pela Organização Mundial de Saúde e válido internacionalmente.

Para efetuar a troca do cartão de vacinação, procure um dos postos da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em qualquer um dos portos, aeroportos, passagens de fronteiras ou Sedes da Coordenação em todo o território nacional. Apenas o portador poderá solicitar a substituição do cartão, comparecendo ao posto de troca munido de documento oficial com fotografia: Carteira de Identidade ou Passaporte e Certidão de Nascimento para crianças.

Sarampo

O sarampo foi erradicado do Brasil e para impedir a reintrodução do vírus em nosso País, a vacinação é recomendada a todas as pessoas de 1 a 39 anos, que não tenham sido vacinadas anteriormente e que se dirijam a países da Europa, Ásia e África onde houve recente circulação do vírus do sarampo, inclusive com ocorrência de surtos e epidemias.

A vacinação deve ser feita, preferencialmente, 15 dias antes da viagem, para que se tenha a efetiva proteção. É também indicada para os profissionais que mantêm contato com viajantes oriundos dessas áreas, como profissionais de turismo, motoristas de táxi, agentes da polícia federal e aeroviários, tripulação e o pessoal de meios de transportes, assim como os profissionais de saúde, pela possibilidade de contato com casos importados.

Outras Doenças

Veja as informações do Ministério da Saúde sobre outras doenças de interesse de saúde pública internacional.

ACORDO COMUNIDADE EUROPÉIA (TRATADO SCHENGEN)
O Tratado de Schengen foi instituído em 1985 entre alguns Países da Europa, com a intenção de criar uma área com uma fronteira externa comum e sem quaisquer restrições fronteiriças internas e com regras únicas para entrada de estrangeiros em seus territórios.

Atualmente, todos os Países da Europa (Alemanha, Aústria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal e Suécia) são signatários do tratado, com exceção da Irlanda e Reino Unido.

Cidadãos brasileiros não precisam de um Visto Schengen, para permanecência por até 3 meses em um País Schengen.

No entanto, isso não implica que a entrada no espaço Schengen será automaticamente aceito. Em caso de controle na fronteira, será exigido cumprimento de algumas formalidades de entrada :

• passaporte com validade superior em, pelo menos, 6 meses à duração da estada prevista;
• bilhete de viagem aérea (ida e volta);
• comprovação de alojamento;
• Seguro de Saúde (de Viagem) Internacional com cobertura de € 30.000 (trinta mil euros)
• comprovação de meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a:
• 75 Euros por cada entrada no país, e mais
• 40 Euros por cada pessoa e dia de permanência.

O viajante que passar pela imigração e não apresentar essas formalidades, quando solicitado, corre o risco de ser deportado a seu país de origem.

Cidadãos de outras nacionalidades também devem atender a essas exigências e devem informar-se sobre a necessidade de um Visto Schengen.
DECLARAÇÃO DE BENS LEVADOS EM VIAGEM
Para assegurar o retorno ao Brasil, sem pagamento de impostos, de bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, o viajante deve declará-los, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária – DST.

Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.

O viajante deve tambem declarar os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.

Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.