Serviços / Consularização

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Consularização

É o reconhecimento, pela representação do país de destino (Embaixadas/Consulados), de que o documento apresentado é legítimo. Alguns documentos tem peculiaridades, mas em suma, basicamente, o trâmite para e consularizar um documento é o seguinte:

1º – expedição do documento por particular, empresa ou órgão público;
2º – reconhecer firma das assinaturas constantes no documento em cartório;
3º – reconhecer firma do tabelião ou pessoa que autenticou o documento no cartório;
4º – fazer tradução juramentada, se for o caso;
5º – reconhecer a firma do Tradutor Juramentado (alguns países não obrigam esta etapa);
6º – levar o documento ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) para legalização;
7º – levar à representação consular do país de destino para consularização.

Se forem necessárias cópias autenticadas do documento, as mesmas tem que passar pelo mesmo procedimento: legalização no MRE e consularização na representação diplomática do país de destino. E esse são os passos para validar documentos emitidos no Brasil.

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